Tal como já divulgamos, está aberta a DISCUSSÃO PÚBLICA
DA PROPOSTA DE REVISÃO DO Plano Director Municipal de Caminha.
A oposição social-democrata «apela» para que a
população consulte o documento, considerando que o mesmo é « RESTRITIVO E LIMITADOR DA CAPACIDADE DE
DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL DO NOSSO concelho».
Guilherme Lagido, vice-presidente da Câmara
Municipal de Caminha, não aceita a posição do PSD e, através de algumas
questões, esclarece a postura do município caminhense face ao PDM.
Aa – O PSD critica
o PDM de Caminha, considerando-o como «muito restritivo e limitador da
capacidade de desenvolvimento económico e social do nosso concelho».
Que comentário lhe merece?
Guilherme Lagido - A Proposta de Revisão do PDM de
Caminha, está suportada por princípios de economia e eficiência, assegurando a
utilização racional e eficiente dos recursos naturais e culturais, bem como a
sustentabilidade ambiental e financeira das suas opções.
Não é restritiva e
limitadora da capacidade de desenvolvimento económico e social do nosso
concelho, mas é a proposta que vai encontro das necessidades do concelho e
permite perspetivar uma evolução sustentável que garante melhores condições de
vida para quem cá habita ou para cá venha habitar.
Aa - Quanto à área destinada para actividades económicas,
concretamente o que está previsto? E é suficiente?
GL - A
Proposta de Revisão do PDM admite atividade económica em diversas categorias de
espaço (desde que se garanta compatibilidade ) assumindo áreas específicas com
essa vocação, nas categorias de “Espaço de Atividades Económicas” e “Espaços
Turísticos”, tal como o exige a regulamentação em vigor.
Concretamente
no que respeita à ATIVIDADE INDUSTRIAL, enquanto atividade que pode
proporcionar a melhoria das condições de vida local, criação de emprego,
fixação e atração de população, evidenciam-se na proposta, entre outras, áreas
de acolhimento empresarial, com condições de acessibilidade privilegiadas,
capazes de se virem a comportar como Parques ou Áreas de Localização
Empresarial, garantindo não só o correto ordenamento do território, mas
condições de gestão integrada e acolhimento favorável. Mais do que um espaço
físico, a Proposta pretende associar a estas áreas uma lógica empreendedora
aliada a fatores de qualidade e inovação, geradores de sinergias.
Relativamente ao TURISMO, consciente dos
recursos do concelho a nível ambiental, cultural e paisagístico, e sua nítida a
vocação turística, a Proposta aposta na Salvaguarda os valores patrimoniais
naturais e culturais e requalificação ambiental e paisagística; na Reabilitação
do Centro Histórico reforçando o enquadramento da ARU já aprovada; na localização estratégica de áreas de vocação
turística especifica (envolvendo empreendimentos reconhecidos como turismo de natureza, associados a boas
praticas ambientais), numa logica de complementaridade e cooperação
estratégica, potenciando sinergias e estratégias territoriais em rede; Estão
associadas a estas preocupações várias Unidades Operativas de Planeamento e
Gestão.
O maior produto turístico a oferecer é um
território devidamente ordenado.
AA - O PSD critica
que o actual PDM baixa os índices de construção, relativamente ao anterior? Em
questões percentuais o que está previsto e o que acontecia anteriormente?
GL - A avaliação do PDM 95 revelou um instrumento de gestão territorial
desajustado face à evolução das condições económicas, sociais e culturais,
pouco capaz de promover o correto ordenamento do território e de dar resposta
às expetativas de desenvolvimento social e económico do concelho.
Note-se
que as áreas urbanizáveis previstas no PDM 95 foram ocupadas, desde a sua
publicação até ao presente, em cerca de 30%, o que evidencia o seu
sobredimensionamento e o seu franco desajustamento relativamente ao cenário
sociodemográfico desse período.
Na Proposta
em Discussão Publica, o perímetro urbano assenta na coesão territorial, na
compactação e consolidação e na racionalização de infraestruturas, ao encontro
dos princípios defendidos pela Lei de bases da politica publica de solos, de
ordenamento do território e urbanismo (Lei nº 31/2014), e ainda, de acordo com
as diretivas do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio e decreto regulamentar 15/15
de 19 de agosto.
Consciente de que as opções adotadas
pelos planos territoriais deverão ser suportadas por princípios de economia e
eficiência, assegurando a utilização racional e eficiente dos recursos, bem
como a sustentabilidade ambiental e financeira dessas opções, a delimitação do
solo urbano da Proposta permite acolher ainda, nos espaços de colmatação das diferentes
categorias de solo urbano, cerca de mais 3 500 fogos, o que equivale a
aproximadamente mais 10 000 habitantes.
Acresce a estes valores a ocupação
admitida em solo rustico, nomeadamente na categoria dos aglomerados ruais e
edificação dispersa, bem como a ocupação inerente ao programa das UOPG
delimitadas em solo urbano.
Conforme
daqui se pode concluir, se considerarmos apenas a realidade sociodemográfica
concelhia retratada pelos Censos 2011, perceberemos que esta Proposta
ultrapassa as expetativas de crescimento populacional para o horizonte temporal
do plano.
Defendemo-la
porque encontra fundamento noutros aspetos igualmente legítimos, acabando por
merecer aceitação por parte das varias entidades intervenientes no
acompanhamento da elaboração e o parecer favorável da CCDR-N.
AA - Quanto à reserva
ecológica esta fase de revisão ainda permite mudanças?
GL - A Delimitação da REN foi desencadeada ao abrigo do regime
transitório admitido pela Resolução do Conselho de Ministros nº 81/2012
publicada no Diário da Republica 1ª serie, nº 192 de 3 de outubro.
Assim, no âmbito da mesma, a
elaboração das propostas de delimitação da REN é da competência da CCDR (ou é
validada por essa entidade) para apresentação subsequente à Comissão Nacional
da REN.
A gestão dos procedimentos não compete à Camara
Municipal, mas à CCDR, pelo que não é correto responsabilizar a Camara pelos
procedimentos promovidos. Além disso, esta proposta foi apresentada em
Fevereiro de 2013. O anterior executivo apresentou 25 propostas de exclusão à
REN. Numa primeira fase a proposta não foi aceite. Em Março de 2014 foi
possível aprovar a proposta com a aceitação de 20 das 25 propostas de exclusão.
A REN de Caminha foi aprovada através da Portaria nº
175/2016 de 22 de junho, publicada no Diário da Republica, 1_ série nº 118 de
22 de junho, e entrará em vigor quando a Proposta de Revisão do PDM for
publicada.
AA - O executivo caminhense tem uma
proposta do PDM. Como o classifica?
GL - A elaboração da Proposta beneficiou da ponderação de sucessivos
pareceres da comissão de acompanhamento e das entidades que a compõem,
respetiva concertação de interesses e resolução de conflitos, bem como da
ponderação das sugestões apresentadas em sede de participação preventiva e em
sede de atendimento ao publico, bem como de consultas às Juntas de Freguesia,
representando já uma fase de participação/concertação profícua; Todas as Juntas
de Freguesia foram ouvidas na fase de preparação e foram acolhidas a esmagadora
maioria das sugestões que nos fizeram. Não foi um processo feito em gabinete,
mas, pelo contrário, foi um processo amplamente participado.
Estou certo de que a Proposta
do PDM de Caminha é uma proposta ajustada às atuais condições económicas,
sociais e culturais, capaz de promover o correto ordenamento do território e de
dar resposta às expetativas de desenvolvimento social e económico do concelho.
É uma proposta que muito incentivará o desenvolvimento do concelho e permitirá
melhorar as condições de vida de quem cá vive
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