Maior liberdade de locomoção,
além do companheirismo, são as peças que ligam a dupla deficiente visual e
cão-guia.
Por sua vez, o cão-guia irá
adptar-se às condições do seu dono, isto para reintegrar o deficiente à
sociedade como a pessoa produtiva que é. É.
O cão-guia deverá ter
características adequadas ao trabalho como guia. Logo é fundamental que o cão
tenha um temperamento equilibrado, bom carácter e uma saúde perfeita que lhe
permita suportar as responsabilidades do quotidiano.
O papel do Cão-guia é de
ajudar o seu utilizador a deslocar-se com maior rapidez e segurança no seu dia
a dia. É igualmente um companheiro para todos os momentos e um excelente vector
de comunicação e integração.
Quando o Cão-guia está em trabalho, com o
arnêscolocado, trabalha à ordem do seu dono, assim por mais tentador que possa
ser acariciar um cão-guia lembre-se que ele tem a responsabilidade de guiar
alguém que não vê.
Esclarecemos, também, que o
cão-guia obedece a ordens como: direita, esquerda, em frente, detecta e
contorna obstáculos, ; Dá os passeios, ; Dá e apresenta portas, escadas,
cadeiras, as passadeiras para atravessarem a estrada.
Por norma, os beneficiários
do cão-guia não são todos os deficientes visuais, pois as pessoas tem de demonstrar
que irão beneficiar no seu dia a dia com a aquisição deste meio de locomoção.
Existem qualificações que permitem ao possível candidato verificar se se
enquadra ou não nas competências essenciais para vir a utilizar um Cão-guia.
Quanto à lei, a 14 de Julho
de 1999 entrou em vigor o Dec. Lei nº 118/99 de 14 de Abril que introduziu no
ordenamento jurídico português regras destinadas a facilitar a missão de meio auxiliar de
locomoção que os cães-guia acompanhantes de deficientes visuais desempenham. O
diploma estabelecia o direito de acessibilidade dos deficientes visuais
acompanhados de cães-guia a locais, transportes e estabelecimentos de acesso
público, e, bem assim, as condições a que estão sujeitos estes animais quando
no desempenho da sua missão. No entanto, em 2007 este diploma foi substituído
pelo D.L. Nº 74/2007 de 27 de Março que alargou esta lei aos cães de
assistência, introduziu o processocontraordenacional e mais importante de tudo,
impõe a credênciação e acreditação para o exercício da actividade da educação
de cães-guia para cegos em Portugal.
Na minha experiência, posso
neste momento adiantar que estou no processo de aquisição do meu cão-guia que
muito em breve estará comigo. Após a entrevista na escola de treino foi-me
solicitado alguns reajustamentos à minha orientação e mobilidade, e que
agradeço, pois no contacto com outra técnica para o efeito a minha aprendizagem
e aquisição de conhecimentos foram «brutais», algo que anteriormente não tinha
obtido.
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