sábado, 3 de setembro de 2016

Cego impedido de ter conta a prazo … Éo país que temos



A notícia foi vinculada, recentemente, num jornal nacional.A pessoa em questão além de ser deficiente visual, também não tem o braço direito e alguns dedos da mão esquerda.Este cidadão queixou-se ao Banco de Portugal depois de a agência do Novo Banco lhe ter negado a abertura de uma conta a prazo. Em causa, diz o banco, está o facto de ser necessária uma assinatura do cliente, que tem de ser reconhecida por um notário.
No cartão de cidadão está especificado que o mesmo não pode assinar, mas recorda que Sempre abriu contas a prazo através de impressão digital.
COINCIDÊNCIAS
Faz hoje 10 anos a Lei 46/2006 que "proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde" e continua-se a assistir a discriminações tão gritantes como esta. Não é só o Novo Banco, outros bancos também a praticam.
Seja por desconhecimento por parte dos que são sujeitos de descriminação da existência desta lei ou pelas fragilidades que ela própria tem, os resultados da sua aplicação têm sido escassos. Embora o número de queixas tenham aumentado, não tenho conhecimento de nenhuma condenação exemplar e/ou pagamento de qualquer indemnização.
As práticas discriminatórias, essas continuam.

Jorge Falcato

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